top of page

Patrocine

BORIS E RUFUS

LEI DO AUDIO VISUAL - 8.685/93 

UTILIZAÇÂO DO IMPOSTO DE RENDA



A lei do Áudio Visual permite que conceder incentivos fiscais às pessoas físicas e jurídicas que adquirem os chamados Certificados de Investimento Audiovisual. Este processo permite que o investimento seja até 100% dedutível do Imposto de Renda, limitado a 4% do IR devido, para pessoas jurídicas. O desembolso pode ser deduzido como despesa operacional excluindo o valor investido no LALUR reduzindo a base de cálculo do próprio IR e do adicional do IR.

BORIS E RUFUS – NATAL EM BLUMENAU

LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA
8.313/91 - Decreto 10.755/21


Permite que pessoas físicas e jurídicas façam aportes para projetos com incentivo fiscal, na forma de desconto no seu Imposto de Renda. O incentivo aos projetos pode ser feito na forma de doação ou patrocínio. O que diferencia os dois mecanismos é que, no patrocínio, o incentivador tem o objetivo de promoção da sua marca ou imagem, que é associada ao projeto cultural. O valor a ser depositado pode ser até 6% do valor de seu imposto devido para patrocínio ou doação até o último dia útil do ano na conta do projeto.

bottom of page